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Indiciamento de Iza Paiva: defesa afirma que investigação não prova culpa e prepara reação jurídica

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A defesa técnica de Iza Paiva divulgou, nesta terça-feira (8), uma nota oficial após a conclusão do inquérito policial que resultou no indiciamento da investigada. No documento, o advogado Samuel Costa Menezes destaca que recebeu a informação com “naturalidade”, ressaltando que o indiciamento é um ato privativo da autoridade policial e não representa condenação ou presunção de culpa.

Segundo a nota, o indiciamento consiste em um juízo de probabilidade formulado durante a fase investigativa, sem natureza jurisdicional, não sendo capaz de gerar qualquer antecipação de responsabilização criminal.

A defesa também enfatiza que permanecem integralmente assegurados à investigada os direitos constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Ainda conforme o comunicado, a equipe jurídica realizará uma análise detalhada dos elementos produzidos durante a investigação e adotará todas as medidas processuais e constitucionais cabíveis, tanto na fase pré-processual quanto em eventual ação penal, buscando demonstrar a inexistência dos pressupostos jurídicos necessários para a responsabilização criminal de Iza Paiva.

O advogado reforça que o inquérito policial possui caráter meramente informativo e que qualquer eventual acusação somente poderá ser analisada pelo Poder Judiciário, observando todas as garantias constitucionais do processo penal.

Por fim, a defesa informa que, em razão do dever de sigilo profissional e da estratégia processual, não fará comentários sobre o mérito das investigações neste momento. A nota é encerrada com a reafirmação da confiança na atuação do Poder Judiciário e na observância das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Confira nota oficial:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DEFESA TÉCNICA DE IZA PAIVA

A defesa técnica da Sra. Iza Paiva informa que recebeu a notícia da conclusão do inquérito policial com a naturalidade inerente ao regular desenvolvimento da persecução penal, esclarecendo que o indiciamento constitui ato privativo e discricionário da autoridade policial, previsto no ordenamento jurídico, consistente em mero juízo de probabilidade formulado na fase inquisitorial, desprovido de natureza jurisdicional e incapaz de gerar qualquer presunção de culpabilidade.

Nos termos do art. 5º, incisos LIV, LV e LVII, da Constituição da República, permanecem integralmente assegurados à investigada o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, garantias fundamentais que impedem qualquer antecipação de juízo condenatório antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória.

A defesa técnica procederá à análise exauriente dos elementos informativos produzidos no curso da investigação, reservando-se o direito de adotar todas as medidas processuais e constitucionais cabíveis, tanto na fase pré-processual quanto em eventual ação penal, com vistas à demonstração da ausência dos pressupostos jurídicos necessários à responsabilização criminal de sua constituinte.

Cumpre salientar que o inquérito policial possui natureza meramente informativa, não se submetendo ao contraditório pleno, razão pela qual eventual imputação somente poderá ser submetida ao crivo jurisdicional mediante o exercício da ação penal e sob estrita observância das garantias constitucionais que regem o processo penal democrático.

Em observância ao dever de sigilo profissional, à estratégia defensiva e ao regular desenvolvimento da persecução penal, a defesa técnica não emitirá manifestações sobre o mérito dos elementos investigativos neste momento.

A defesa reafirma sua confiança na observância da ordem constitucional, na imparcialidade do Poder Judiciário e na prevalência das garantias fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito.

Samuel Costa Menezes
Advogado – OAB/RO nº 11.733

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