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TCE-RO suspende licitação de R$ 334,4 milhões do Detran após apontar possíveis irregularidades: órgão contesta e diz que não haverá terceirização da fiscalização

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Tribunal questionou modelo de contratação, possível transferência indevida de atividades relacionadas ao poder de polícia, pesquisa de preços, restrições à concorrência e planejamento financeiro. Detran afirma que empresa atuaria apenas no apoio operacional e tecnológico.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 334,4 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) após identificar uma série de possíveis irregularidades na estrutura da contratação.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que questionou o Pregão Eletrônico nº 90040/2025.

O procedimento prevê a contratação de uma solução de apoio operacional e tecnológico pelo prazo inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme a modelagem apresentada no processo.

A determinação impede que o Detran avance para as etapas seguintes da licitação. O órgão também foi proibido de realizar a Prova de Conceito prevista no procedimento até uma nova deliberação do Tribunal.

O que chamou a atenção do Tribunal

Ao analisar a representação, o relator entendeu que havia elementos suficientes para indicar a possibilidade de irregularidades na modelagem da contratação e determinou o aprofundamento da análise antes que o procedimento avançasse para uma eventual contratação.

Um dos principais pontos de preocupação envolve a possibilidade de que a empresa contratada acabasse desempenhando atividades relacionadas ao poder de polícia de trânsito.

O termo de referência previa apoio em ações de educação, monitoramento, fiscalização e autuação viária. Para o MPC-RO, a forma como o objeto foi estruturado poderia permitir a participação de uma empresa privada em atividades que, por lei, devem permanecer sob responsabilidade do poder público.

O Detran, por outro lado, afirma que a licitação não prevê a terceirização da fiscalização de trânsito nem a transferência do poder de polícia.

Segundo o órgão, atividades como abordagem de veículos, lavratura de autos de infração, aplicação de penalidades e demais atos exclusivos da autoridade de trânsito continuarão sendo realizados exclusivamente por servidores públicos.

A autarquia afirma que a eventual empresa contratada prestaria apenas serviços de apoio operacional, tecnológico, manutenção e logística.

Controle sobre trabalhadores também foi questionado

Outro ponto levantado pelo Ministério Público de Contas diz respeito à possibilidade de ingerência do Detran sobre os funcionários da empresa que viesse a ser contratada.

Entre as exigências previstas estavam a realização de testes obrigatórios de alcoolemia, a retirada de profissionais das operações e a substituição de empregados por determinação da Administração.

Para o MPC, essas exigências poderiam ultrapassar os limites de uma contratação de serviços e caracterizar interferência direta na gestão da mão de obra da empresa contratada.

Sistema de Registro de Preços é questionado

A utilização do Sistema de Registro de Preços também foi contestada. A representação sustenta que o modelo pode não ser adequado ao objeto da licitação, uma vez que os serviços previstos teriam caráter permanente, previsível e previamente dimensionado.

O questionamento é baseado na diferença entre a natureza dos serviços contratados e a finalidade do sistema, normalmente utilizado para demandas que podem variar ao longo do tempo.

O Detran, no entanto, defende a utilização do modelo e afirma que o valor de R$ 334,4 milhões representa apenas um teto máximo estimado para uma eventual contratação de até cinco anos.

Segundo o órgão, o valor não representa uma despesa imediata nem uma obrigação de execução integral dos quantitativos previstos. Eventuais contratações dependeriam da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da emissão de ordens de serviço.

Falhas no planejamento e na estimativa de custos

O TCE-RO também apontou possíveis falhas no planejamento econômico da contratação. Segundo a análise apresentada ao Tribunal, o estudo de vantajosidade teria considerado apenas um período de 12 meses, embora o contrato estivesse projetado inicialmente para cinco anos, com possibilidade de extensão por até dez.

A pesquisa de preços também foi alvo de questionamentos. Conforme a representação, foram consultados apenas três fornecedores, todos concentrados em Manaus. Além disso, uma das empresas consultadas teria como atividade econômica principal um segmento sem relação direta com o objeto da contratação.

Outro ponto considerado relevante foi a ausência de uma composição analítica detalhada dos custos unitários que demonstrasse como o Detran chegou ao valor global superior a R$ 334 milhões.

O MPC também apontou dúvidas quanto à sustentabilidade financeira da contratação durante toda a sua vigência. A previsão orçamentária teria concentrado os gastos no último trimestre de 2025, sem projeções consideradas suficientes para os exercícios seguintes.

Contratação reunia serviços e equipamentos em um único lote

A estrutura da licitação também foi questionada pela reunião de diferentes serviços e equipamentos em um único lote. Para o Ministério Público de Contas, não teria sido demonstrado de forma suficiente que a divisão do objeto seria técnica ou economicamente inviável.

A preocupação é que a concentração de todos os serviços em um único contrato possa restringir a participação de empresas capazes de executar apenas parte do objeto.

A contratação prevê, entre outros itens, seis unidades móveis customizadas — sendo dois ônibus e quatro furgões —, drones, sistemas de leitura de placas, equipamentos tecnológicos, conectividade, sistemas de comunicação e profissionais especializados.

O Detran afirma que a contratação foi concebida como uma solução integrada justamente para ampliar a capacidade operacional do órgão em todo o estado, especialmente nos 52 municípios de Rondônia.

Consórcios e proteção de dados

A proibição da participação de empresas reunidas em consórcio também foi considerada potencialmente restritiva à concorrência. Na avaliação do MPC-RO, a vedação não teria sido suficientemente justificada diante do valor e da complexidade do contrato.

A decisão também menciona possíveis falhas relacionadas à proteção de dados pessoais. O próprio gerenciamento de riscos do Detran teria previsto a possibilidade de vazamento de informações, o que levou a questionamentos sobre as medidas de segurança previstas no edital.

Prova de Conceito também foi suspensa

As regras da Prova de Conceito foram outro ponto questionado. A representação apontou um prazo considerado reduzido para a preparação da demonstração, além de possíveis divergências no edital quanto à duração dos testes e ao prazo para emissão do laudo técnico.

A prova estava prevista para ser realizada em 13 de julho, nas instalações da empresa Guimarães Fernandes Ltda., em Manaus.

A empresa havia sido convocada após a primeira colocada, Prime Solution Ltda., pedir a própria desclassificação por não conseguir cumprir integralmente a proposta apresentada, no valor de R$ 311.344.318. Com a decisão do TCE-RO, a realização da Prova de Conceito foi suspensa.

Relator aponta risco de dano aos cofres públicos

Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou presentes os requisitos para a adoção de uma medida cautelar. Para o relator, os indícios levantados justificavam a suspensão imediata do procedimento antes que a licitação avançasse para a adjudicação, homologação e eventual contratação.

Entre os principais pontos destacados estão a possível transferência de atividades relacionadas ao poder de polícia, a possível inadequação do Sistema de Registro de Preços, falhas no planejamento, fragilidades na pesquisa de preços e cláusulas que poderiam limitar a competitividade.

O relator também considerou relevante a ausência de uma composição analítica capaz de sustentar adequadamente o valor estimado da contratação.

A avaliação foi de que a continuidade do processo poderia consolidar uma contratação potencialmente irregular e de elevado impacto financeiro, com risco de prejuízo ao erário caso os indícios fossem confirmados.

Por isso, o Detran foi determinado a suspender imediatamente o procedimento e a não praticar novos atos relacionados à licitação até nova decisão do Tribunal.

A medida, contudo, tem caráter cautelar. O próprio TCE-RO determinou que a apuração seja aprofundada antes de eventual responsabilização dos envolvidos.

Tribunal vai aprofundar investigação

A equipe técnica do Tribunal foi autorizada a analisar detalhadamente o processo e verificar a existência de outras possíveis irregularidades.

O conselheiro também determinou que eventual responsabilização seja individualizada, com a identificação da conduta ou omissão atribuída a cada agente, a relação entre a ação e um eventual prejuízo aos cofres públicos e a existência de dolo ou culpa grave.

A decisão não representa, neste momento, uma conclusão definitiva de que houve dano ao erário ou irregularidade comprovada.

O que existe, segundo o Tribunal, são indícios considerados suficientes para justificar a suspensão preventiva da licitação e o aprofundamento da fiscalização.

Detran diz que não haverá terceirização da fiscalização

Em manifestação enviada na noite desta sexta-feira, o Detran-RO afirmou que o processo licitatório não tem como objetivo terceirizar a fiscalização de trânsito, transferir o poder de polícia ou substituir servidores públicos.

Segundo o órgão, a contratação foi planejada para oferecer uma estrutura integrada de apoio operacional e tecnológico, incluindo ônibus e furgões adaptados, equipamentos de monitoramento, drones, sistemas de comunicação, reconhecimento de placas, suporte técnico, manutenção e logística especializada.

A autarquia afirma que as atividades de fiscalização, abordagem de veículos, lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades continuarão sob responsabilidade exclusiva dos servidores públicos.

O Detran também informou que o processo foi precedido por estudos técnicos, planejamento institucional, análise de riscos e pareceres jurídicos, seguindo as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.

De acordo com o órgão, a demanda foi incluída nos Planos Anuais de Contratação de 2025 e 2026 e está relacionada ao planejamento estratégico da autarquia.

O Detran afirma ainda que atualmente não possui estrutura própria suficiente para operar, em escala estadual, unidades móveis especializadas, drones, sistemas embarcados de monitoramento e outras ferramentas tecnológicas.

A contratação, segundo a autarquia, teria sido concebida para ampliar a presença operacional do órgão sem a criação de novos cargos, sem substituição de servidores e sem transferência de competências exclusivas da Administração Pública.

O órgão também esclareceu que a primeira empresa classificada foi desclassificada após declarar que não conseguiria cumprir integralmente as exigências do edital. A segunda colocada havia sido convocada para a fase de comprovação técnica quando a decisão cautelar determinou a suspensão do procedimento.

O Detran informou que os documentos da licitação estão disponíveis para consulta pública nos sistemas oficiais de transparência e contratação pública.

O que acontece agora?

Com a suspensão, o processo licitatório permanece paralisado até uma nova manifestação do Tribunal de Contas.

A equipe técnica do TCE-RO deverá aprofundar a análise dos questionamentos apresentados, incluindo a modelagem da contratação, a estimativa de preços, a adequação do Sistema de Registro de Preços, as regras de participação, a proteção de dados e os limites da atuação da eventual empresa contratada.

Após essa análise, o Tribunal poderá manter a suspensão, determinar correções no edital, autorizar a continuidade do procedimento ou adotar outras medidas previstas na legislação.

O caso ainda está em fase de apuração e não há, até o momento, decisão definitiva sobre a existência de irregularidades ou eventual responsabilização de agentes públicos.

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