A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30/6), o entendimento de que a perda do cargo deve substituir a aposentadoria compulsória como a punição mais severa aplicada a magistrados em casos de infrações disciplinares graves.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mantendo a decisão tomada anteriormente pela Corte.
O julgamento analisou embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer possíveis pontos de uma decisão judicial — apresentados pela PGR. O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição do pedido, argumentando que não havia contradições, omissões ou dúvidas que justificassem a revisão do entendimento.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O que muda com a decisão
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade disciplinar mais grave aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados. Com a decisão do STF, casos considerados graves poderão resultar na perda definitiva do cargo, desde que observados os procedimentos legais e haja decisão judicial.
A Corte considerou que, após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar deixou de ter respaldo constitucional.
Argumentos da PGR
A Procuradoria-Geral da República havia questionado a mudança de entendimento, alegando que a possibilidade de perda do cargo poderia afetar a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados.
Segundo a PGR, essa proteção existe para assegurar que juízes possam tomar decisões envolvendo interesses políticos, econômicos ou autoridades sem sofrer pressões ou retaliações.
Entendimento do STF
Ao analisar o recurso, a Primeira Turma concluiu que a PGR não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior.
Para Flávio Dino, a vitaliciedade é uma garantia de independência da magistratura, mas não representa imunidade contra responsabilização.
Segundo o ministro, a proteção constitucional “não impede a responsabilização em casos de infrações graves”, destacando que a aplicação da punição dependerá da análise individual de cada situação pelo CNJ e posteriormente pelo próprio STF, quando necessário.
Histórico da punição
Durante anos, o CNJ utilizou a aposentadoria compulsória como punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nesses casos, o magistrado deixava de exercer a função, mas permanecia recebendo valores proporcionais ao tempo de serviço.
Dados apresentados no processo apontam que, nos últimos 20 anos, 126 juízes receberam essa penalidade.
Com a nova decisão, o STF estabelece que a punição máxima para condutas graves na magistratura poderá ser a retirada do cargo, reforçando a possibilidade de responsabilização disciplinar dentro dos limites constitucionais.






