Regra eleitoral impede que pré-candidatos continuem no comando ou participem de atrações em emissoras durante o período que antecede a disputa
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para que apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer nas eleições gerais de 2026 deixem seus programas.
A medida segue o calendário eleitoral e está prevista na legislação que regulamenta as eleições, com normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização do processo eleitoral no país.
De acordo com as regras, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de manter no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos que estarão em disputa no pleito de outubro.
A determinação busca evitar que profissionais da comunicação utilizem a exposição proporcionada pelos veículos de mídia para obter vantagem sobre outros concorrentes durante a corrida eleitoral.
O descumprimento das normas pode gerar consequências como multa para as emissoras, retirada do conteúdo do ar e até impactos no registro da candidatura, conforme análise da Justiça Eleitoral.
Restrições no calendário eleitoral
Além da saída de apresentadores, o calendário eleitoral prevê novas limitações a partir do próximo sábado (4 de julho).
A partir dessa data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a valer a restrição para contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro de 2026. Na ocasião, os eleitores irão escolher representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.






