O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou as regras para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e passou a exigir a validação biométrica dos segurados em diversos tipos de requerimentos. A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos processos e reduzir fraudes no pagamento de benefícios.
De acordo com portaria publicada pelo órgão, quem solicitar um benefício sujeito à exigência biométrica e não possuir cadastro em bases oficiais do governo terá prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o pedido poderá ser considerado desistido e arquivado.
Quem precisa ter biometria?
A comprovação biométrica é exigida para beneficiários que solicitarem:
- Aposentadorias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Auxílio-reclusão.
A validação será realizada por meio de bases oficiais já existentes, sem necessidade de comparecimento ao INSS apenas para cadastrar a biometria.
Quais documentos servem para a validação?
O segurado deve possuir registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases governamentais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A consulta é feita automaticamente durante a análise do benefício.
Benefícios que não exigem biometria
A nova regra não se aplica aos pedidos de:
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesses casos, os procedimentos de análise permanecem inalterados.
Quem está dispensado da exigência?
A portaria prevê exceções para grupos específicos. Não precisam apresentar biometria:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Refugiados, migrantes e apátridas;
- Pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica;
- Moradores de localidades consideradas de difícil acesso pelo governo federal;
- Segurados que solicitam benefícios excluídos da regra.
O que acontece se o segurado não tiver biometria?
Ao identificar a ausência do cadastro biométrico, o INSS notificará o requerente para regularizar a situação.
O prazo para apresentar a biometria é de 30 dias. Se o procedimento não for concluído dentro desse período, o órgão poderá encerrar a solicitação por desistência presumida, obrigando o cidadão a iniciar um novo pedido.
Como regularizar o cadastro biométrico?
Especialistas orientam que a forma mais simples de resolver a situação é emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que já incorpora a coleta biométrica e passa a integrar automaticamente as bases utilizadas pelo governo federal.
Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) também poderá utilizar esses registros para validação.
Medida busca combater fraudes
Segundo o INSS, a ampliação da exigência biométrica faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança na concessão de benefícios. A identificação por dados biométricos reduz o risco de pagamentos indevidos e dificulta tentativas de fraude envolvendo terceiros.
Embora a nova portaria tenha sido publicada agora, a exigência de biometria já vinha sendo adotada gradualmente desde 2024 para alguns benefícios e passou a integrar os procedimentos internos do instituto nos últimos anos.


